Cobertura com Premiação!

Normativa Interna


NORMATIVA INTERNA

Aplicável a unidades tipo cobertura.

1. Objetivo

Esta normativa estabelece as condições de bonificação aplicáveis aos prestadores de serviço de intermediação imobiliária nas vendas de unidades tipo cobertura, mediante pagamento mínimo de entrada definido neste documento.

2. Período de Vigência

Esta normativa é válida de 02 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, a exclusivo critério da incorporadora.

3. Prestadores de Serviço Elegíveis

Podem ser elegíveis à bonificação os prestadores de serviço de intermediação imobiliária regularmente inscritos no CRECI, que atuem na venda de unidades tipo cobertura nos empreendimentos da incorporadora durante o período de vigência desta normativa.

4. Condição Especial de Bonificação

Para cada unidade cobertura intermediada com ato mínimo de 10% do valor do imóvel, o prestador terá direito a um acréscimo de +2% sobre a remuneração padrão, pagos via pagadoria (WeBroPay).

A condição é válida exclusivamente para intermediações com pagamento mínimo de 10% no ato da assinatura do contrato, dentro do período de vigência desta normativa.

A bonificação adicional será paga conforme os prazos e procedimentos adotados pela incorporadora, juntamente com a remuneração padrão, desde que cumpridas todas as condições aqui previstas.

5. Condições Gerais

Válida apenas para contratos assinados e sinal confirmado no período de vigência desta normativa.

Não se aplica a intermediações anteriores, renegociações ou propostas registradas antes do início da vigência.

Em caso de distrato, inadimplemento ou cancelamento da venda, a bonificação adicional poderá ser suspensa ou descontada.

A incorporadora reserva-se o direito de auditar as condições da intermediação antes da liberação da bonificação adicional.

6. Aceitação

A prestação de serviços vinculada a esta normativa implica na aceitação total e irrestrita de seus termos por parte do prestador participante.

7. Não Cumulatividade

As bonificações previstas nesta normativa não são cumulativas com outras condições especiais vigentes. Cada intermediação poderá ser vinculada a apenas uma normativa em vigor, sendo considerada válida a que for registrada no ato da negociação e aprovada pela incorporadora.

Local e Data

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Normativa Interna – "Cobertura com Premiação!"