Indicou, Ganhou!

Normativa Interna


NORMATIVA INTERNA

Aplicável a todos os empreendimentos da incorporadora.

1. Objetivo

Esta normativa estabelece as condições de bonificação por indicação, aplicáveis aos prestadores de serviço de intermediação imobiliária que encaminhem clientes qualificados aos estandes de vendas dos empreendimentos da incorporadora.

2. Período de Vigência

Esta normativa é válida de 02 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, a exclusivo critério da incorporadora.

3. Prestadores de Serviço Elegíveis

Prestadores de serviço de intermediação imobiliária com registro ativo no CRECI, devidamente cadastrados junto à incorporadora, que realizarem indicações válidas de clientes interessados em qualquer empreendimento.

4. Critérios da Indicação Válida

Será considerada indicação válida aquela em que:

  • O cliente indicado comparecer pessoalmente ao estande de vendas, devidamente identificado como indicado pelo prestador;
  • A visita seja registrada no sistema oficial da incorporadora durante o período de vigência desta normativa;
  • O cliente não tenha sido previamente atendido ou já cadastrado por outro prestador ou canal de venda.

5. Bonificação

O prestador receberá R$ 100,00 (cem reais) por cada indicação válida, conforme os critérios acima.

O valor será pago mensalmente, com base nas indicações validadas no período anterior, conforme regras e prazos definidos pela incorporadora.

Pagamentos serão realizados por boleto bancário emitido via pagadoria WeBro Pay exclusivamente.

6. Condições Gerais

A bonificação da indicação é independente de fechamento de venda, desde que cumpridos os critérios de qualificação da visita.

Em caso de conflito de indicação, valerá o primeiro cadastro válido confirmado no sistema.

A incorporadora reserva-se o direito de auditar os registros e validar ou não as indicações conforme seus controles internos.

Indicações fraudulentas, duplicadas ou inconsistentes não serão consideradas para fins de bonificação.

7. Não Cumulatividade

As bonificações previstas nesta normativa não são cumulativas com outras condições especiais vigentes. Cada intermediação poderá ser vinculada a apenas uma normativa em vigor, sendo considerada válida a que for registrada no ato da negociação e aprovada pela incorporadora.

Local e Data

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Normativa Interna – "Indicou, Ganhou!"