Menos Burocracia, Mais Facilidade

Normativa Interna


NORMATIVA INTERNA

Aplicável aos empreendimentos da incorporadora localizados na Patriarca, Vila Guilhermina, Vila Matilde e Vila Ema.

1. Objetivo

Esta normativa estabelece as condições sob as quais a incorporadora suportará parte dos custos de documentação do cliente comprador, com o propósito de facilitar a concretização das vendas nos empreendimentos participantes.

O benefício será integralmente refletido no preço de venda da unidade, conforme tabela de preços vigente no CRM, e deverá constar expressamente no contrato de compra e venda.

2. Período de Vigência

Esta normativa é válida de 02 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada ou encerrada a qualquer momento, a critério exclusivo da incorporadora.

3. Clientes Elegíveis

São elegíveis ao benefício os clientes que adquirirem unidades nos empreendimentos da incorporadora localizados na Patriarca, Vila Guilhermina, Vila Matilde e Vila Ema, dentro do período de vigência desta normativa.

4. Benefício ao Cliente

  • O imóvel será entregue com 50% dos custos de documentação, tais como ITBI, registro e escritura, suportados pela incorporadora, conforme previsto contratualmente.
  • O valor correspondente a esses 50% estará embutido no preço de venda da unidade, refletido na tabela de preços vigente no CRM no momento da negociação.
  • O suporte financeiro à documentação é direcionado exclusivamente ao titular da compra.
  • Não estão incluídos neste benefício eventuais honorários de assessoria jurídica particular contratada pelo comprador.
  • O benefício é válido apenas quando o comprador optar por assessoria previamente cadastrada junto à incorporadora.

5. Requisitos e Condições

  • O benefício será concedido apenas para clientes com contrato de compra e venda assinado dentro do período de vigência desta normativa, no qual deverá constar expressamente que parte da documentação será suportada pela incorporadora.
  • A tabela de preços utilizada na negociação deve ser a vigente no CRM e já contemplar o valor correspondente ao benefício de documentação.
  • Os custos de documentação suportados pela incorporadora correspondem a 50% das despesas com ITBI, registro e escritura, devidamente comprovadas por recibos e/ou notas fiscais.
  • O benefício não é cumulativo com outras condições que envolvam isenção ou bônus sobre custos de documentação.

6. Cuidados na Divulgação

Em atenção ao parecer jurídico, a divulgação deste benefício deve observar os seguintes critérios:

  • O benefício não deve ser comunicado como "reembolso" ou "desconto", mas como suporte da incorporadora aos custos de documentação, refletido no preço contratual da unidade.
  • Toda divulgação, seja interna ou externa, deve estar alinhada com o texto contratual, evitando interpretações divergentes.
  • Qualquer material de comunicação deve ser previamente aprovado pela incorporadora antes de ser veiculado.

7. Aceitação

A adesão a esta normativa, formalizada por meio da assinatura do contrato de compra e venda, implica na aceitação plena de seus termos por parte do comprador.

8. Não Cumulatividade

As bonificações previstas nesta normativa não são cumulativas com outras condições especiais vigentes. Cada venda poderá ser vinculada a apenas uma normativa em vigor, sendo considerada válida a que for registrada no ato da negociação e aprovada pela incorporadora.

Local e Data

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

Normativa Interna – "Menos Burocracia, Mais Facilidade"