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Normativa Interna


NORMATIVA INTERNA

Aplicável a todas as unidades dos empreendimentos da incorporadora.

1. Objetivo

Esta normativa tem como objetivo estabelecer as condições de bonificação aplicáveis aos prestadores de serviço de intermediação imobiliária que realizarem vendas de unidades dos empreendimentos da incorporadora pelo valor integral da tabela vigente, sem concessão de descontos.

2. Período de Vigência

Esta normativa é válida de 02 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, a critério exclusivo da incorporadora.

3. Prestadores de Serviço Elegíveis

Poderão ser elegíveis à bonificação os prestadores de serviço de intermediação imobiliária com registro ativo no CRECI, devidamente cadastrados junto à incorporadora e atuando na comercialização das unidades dos respectivos empreendimentos.

4. Condição Especial de Bonificação

Intermediações realizadas pelo valor integral da tabela vigente, sem concessão de descontos, darão direito ao prestador a +1% (um por cento) adicional sobre o valor da unidade intermediada.

A condição é válida somente para unidades prontas da incorporadora.

A bonificação adicional será paga nos prazos regulares, juntamente com a remuneração padrão, desde que todas as condições aqui descritas sejam atendidas.

5. Requisitos e Condições

A bonificação só será aplicada em intermediações com contrato assinado e sinal efetivamente pago durante o período de vigência desta normativa.

Intermediações com qualquer tipo de desconto ou condição especial fora da tabela oficial vigente não estarão elegíveis ao acréscimo.

A incorporadora reserva-se ao direito de verificar a aplicação correta dos critérios e auditar os registros.

Em caso de cancelamento, distrato ou inadimplemento do comprador, a bonificação poderá ser cancelada ou deduzida.

6. Aceitação

A prestação de serviços vinculada a esta normativa implica na aceitação total e irrestrita de seus termos por parte do prestador participante.

7. Não Cumulatividade

As bonificações previstas nesta normativa não são cumulativas com outras condições especiais vigentes. Cada intermediação poderá ser vinculada a apenas uma normativa em vigor, sendo considerada válida a que for registrada no ato da negociação e aprovada pela incorporadora.

Local e Data

São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.

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